TUDO QUE VOCÊ

PRECISA SABER

SOBRE A

DIMOB

DIMOB é uma declaração anual que deve

conter todas as informações relativas à

comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Baixe o e-book e siga o passo a passo para fazer a DIMOB!

Exemplo: A nossa empresa está comprometida a proteger e respeitar sua privacidade, utilizaremos seus dados apenas para fins de marketing. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento.

Para muitas empresas, fevereiro é o mês do carnaval, mas para os proprietários de imobiliária, este mês não é dedicado à folia ou ao descanso, mas a DIMOB.

Quem deve fazer a declaração?

A declaração deve ser feita por toda pessoa jurídica, que comercialize imóveis, que tenham construído, loteado ou incorporado. E por aqueles que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, e ainda aqueles que realizarem sublocação de imóveis.

Qual o prazo?

28/02/2022, o último dia útil do mês de fevereiro.

Quanto é a multa, se não fazer a DIMOB?

R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, aplicada para pessoas jurídicas em início de atividade ou isentas ou que na última declaração apresentada, tenha lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;

R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

Como fazer a declaração?

Baixe o e-book abaixo e siga o passo a passo!

AGORA VOCÊ VAI SABER TUDO SOBRE A DIMOB!

Você não vai correr o risco de ser multado, e sua imobiliária vai ficar dentro da lei com suas atividades de negociação de imóveis.


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