DIMOB
DIMOB é uma declaração anual que deve
conter todas as informações relativas à
comercialização, intermediação e locação de imóveis.
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Quem deve fazer a declaração?
A declaração deve ser feita por toda pessoa jurídica, que comercialize imóveis, que tenham construído, loteado ou incorporado. E por aqueles que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, e ainda aqueles que realizarem sublocação de imóveis.
Qual o prazo?
28/02/2022, o último dia útil do mês de fevereiro.
Quanto é a multa, se não fazer a DIMOB?
R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, aplicada para pessoas jurídicas em início de atividade ou isentas ou que na última declaração apresentada, tenha lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Como fazer a declaração?
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Você não vai correr o risco de ser multado, e sua imobiliária vai ficar dentro da lei com suas atividades de negociação de imóveis.
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